Consulta Pública 004/2018

Data Início: 04/05/18
Data Final: 04/06/18

Esta consulta pública visa colher opiniões e sugestões sobre a publicação de decreto que regulamenta a realização de eventos em Vila Velha CONSULTA PÚBLICA INICIADA EM 04/05/2018 E ENCERRADA EM 04/06/2018

SUGESTÕES
Filipe Braga

Itapuã
O decreto está bem redigido. Todavia, creio que no quesito limpeza/higienização do local e entorno, muito bem reportados no Art. 3º , Inciso VIII e no Art. 4º, como responsabilidade dos Organizadores do evento, sendo necessária a COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA, Creio que alguns itens poderiam deixar mais clara essa demanda. Por exemplo: i) podeira explicitar-se uma distância mínima do entorno do evento para que seja realizada a limpeza/higienização (creio que 200m das bordas/fronteiras do evento seja suficiente); ii) poderia explicitar-se também que tipos de lixo são de responsabilidades do organizador do evento (a meu ver todo lixo produzido: orgânico, reciclável....); iii) poderia explicitar-se também que a empresa contratada deve ensacar/coletar o lixo e deixá-lo em local apropriado para coleta por parte da coleta urbana ofertada pela prefeitura, removendo o lixo em no máximo 12hrs (existem locais em que a coleta não é feita todos os dias); iv) poderia explicitar-se que a empresa de limpeza contratada deverá realizar uma varredura do local/entorno do mesmo , deixando-o em condições de usos pelo público em geral após a realziação do evento, padronizando o serviço. v) deixar explícito uma Multa para não cumprimento da realização da limpeza nos moldes regulados pelo decreto, similarmente a outros itens que devem ser seguidos. E o mais grave a meu ver, vi) deveria estar EXPLÍCITO no decreto que setor da prefeitura deverá ser responsável pela fiscalização da realização da Limpeza do local/entorno após a realização do evento. Essa lacuna também ocorre quanto aos quesitos de desmonte de ferragens/barracas dentre outros utensílios utilizados durante o Evento. De modo que a população ficará desorientada quanto a que setor procurar caso deseja realizar alguma reclamação.

23/05/18 08:32
João Oliveira

Itapuã
sou a favor de eventos desde que respeitado o direito de moradia e respeito ao silencio, coibindo bares se estabelecerem como boates com musica acima dos limites e horarios em que o cidadao comum pode descansar.

11/05/18 05:27
RENATO BERGAMINE LODI

Praia de Itaparica
VILA VELHA PRECISA DE EVENTOS PARA ALAVANCAR SEU POTENCIAL TURÍSTICO! A MINUTA DO DECRETO ESTÁ BEM REDIGIDO, BEM CLARA E DIDÁTICA. SUGESTÕES DE MUDANÇAS NA MINUTA: ART. 20. PARÁGRAFO 1: UTILIZAR SOMENTE A FAIXA DE PRAIA EM FRENTE AO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA, NO FINAL DO CALÇADÃO. NÃO CAUSARIA TRANSTORNO AO CIDADÃO POR SER UM LOCAL MAIS AFASTADO, SUPRIDO DE TRANSPORTE PÚBLICO (TERMINAL DE ÔNIBUS, RODOVIÁRIA), MAS QUE DEVERIA SER PREPARADO, COM PROTEÇÃO PARA A RESTINGA, CRIAÇÃO DE ÁREA DE ESTACIONAMENTO (SUGIRO DESAPROPRIAR O MOTEL INSTALADO ILEGALMENTE NA BEIRA DA PRAIA E INSTALAR ÁREA DE ESTACIONAMENTO), ILUMINAÇÃO PÚBLICA MAIS EFICIENTE. ART. 26. ... AMBIENTAL E SIMILARES. EVENTOS PROMOCIONAIS OU SIMILARES SERÃO PERMITIDOS, A duração do evento atenderá ao disposto no Decreto nº 029/2009.

08/05/18 09:55
Uater Arantes

Rio Marinho
Que seja proibido fazer eventos em vias de constante trânsito, pois acabam trazendo transtornos. Deve se observar, também, a sonorização do ambiente, impedindo que seja feito eventos próximo a hospitais, ou que gerem conflitos com outras entidades já estabelecidas anteriormente naquele lugar, como no caso de templos religiosos, por exemplo. Não se pode tirar o direito de um para fazer o direito de outrem!

08/05/18 06:06
Alexandro Cândido Silva

Riviera da Barra
Ter um lugar afastado onde não atrapalhe trânsito e a vida das pessoas

08/05/18 07:51
Leandro Modolo

Coqueiral de Itaparica
Em leitura ao Decreto não encontrei a parte que fala sobre os desvios de trânsito no caso de interrupção da circulação especialmente de ambulâncias, veículos de bombeiros e emergências e moradores do entorno pela Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 95: Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinquenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. Novo § 3º (a contar de 01/11/16): § 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação do § 3º dada pela Lei n. 13.281/16) § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. Outro ponto e que os trajetos de veículos de Transporte Coletivo Estadual ou com influencia em Rodovia Estadual, Federal e vias municipais onde poderá ocorrer em virtude do evento necessidade de serem reprogramados ou adequados para o volume de pessoas de acordo com o evento. Diante disso e necessários a consulta de órgãos listados abaixo para que seja elaborado os ajustes necessários evitando conflitos no local do evento. Os órgãos dentre outros são: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espirito Santo - Responsável pela Rodovias Estadual e seu patrimônio. DNIT - Departamento Nacional de Infra Estrutura dos Transporte - Responsável pela Rodovias Federais e seus patrimônios. RODOSOL - Concessionaria Rodosol - Responsável pela Operação da Rodovia do Sol - ES - 060. SPU - Secretaria de Patrimônio da União - Responsável por todos os patrimônios da união, inclusive costeiro. CETURB - GV - Companhia de Transporte Urbanos da Grande Vitoria - Responsável pelo transporte intermunicipal por Ônibus (Transcol). COTCO - Coordenação de Transporte Coletivo e Individual do Município - Responsável pelo Transporte de Taxi e Ônibus (Municipais). COTET - Coordenação de Engenharia de Transito do Município - Responsável pela Semáforos, Sinalização e Desvios de Trânsito do Município. GUARDA MUNICIPAL - TRÂNSITO - Responsável pela Orientação e Fiscalização do Trânsito no Município.

07/05/18 08:23