Data Início: 20/07/18
Data Final: 11/09/18
Esta consulta pública tem por objetivo colher opiniões sobre a instituição do Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha.
Centro de Vila Velha
- Quanto aos Food Trucks sugerimos :
1) Que seja delimitado uma distancia minima, para permanência dos food trucks, de 300 mts dos locais onde estejam estabelecidos bares, restaurantes e similares;
2) Que seja proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, pelos food trucks, tendo em vista que os mesmos se encontram em vias publicas onde não há disponibilidade de banheiros para os clientes dos mesmos;
3) Sugerimos que seja analisada a lei 8.809 e o decreto nr. 16.381 que regulamenta a referida lei, no município de Vitoria, pois a mesma foi amplamente discutida com todos os atores envolvidos e chegada a uma redação considerada modelo para outros municípios capixabas.
Outra sugestão é quanto aos pontos de taxi que se encontram na orla da praia de Vila Velha, sugerimos que seja avaliada a possibilidade de transferencia destes pontos para as ruas transversais.
No mais colocamos nossa entidade a disposição.
Praia da Costa
Sugestões :
- Total proibição de mesas e cadeiras em vias publicas, sem exceção.
- Reforma e padronização dos quiosques da orla, com rigorosas normas de higiene e limpeza
- Proibição de uso de rádios e similares por vendedores fixos nas areias da praia.
- Uso de placas indicativas proibindo cães nas areia da praia, com previsão de multas.
- Placas indicativas proibindo ciclistas nas calçadas e calçadão.
- Normas rigorosas para a manutenção das calçadas do município, que estão em péssimo estado.
Corrigir : CORRETO É APREENSÃO (ESTÁ ESCRITO COM Ç)
Praia da Costa
Sugestões :
- Total proibição de mesas e cadeiras em vias publicas, sem exceção.
- Reforma e padronização dos quiosques da orla, com rigorosas normas de higiene e limpeza
- Proibição de uso de rádios e similares por vendedores fixos nas areias da praia.
- Uso de placas indicativas proibindo cães nas areia da praia, com previsão de multas. A situação está fora de controle, colocando em risco a saúde das pessoas.
- Placas indicativas proibindo ciclistas nas calçadas e calçadão.
- Normas rigorosas para a manutenção das calçadas do município, que estão em péssimo estado.
Corrigir : CORRETO É APREENSÃO (ESTÁ ESCRITO COM Ç)
Santa Inês
Acho necessário a inclusão de um artigo impondo a obrigatoriedade dos estabelecimentos tenham um espaço acessível que facilita o deslocamento de todos, adaptando aos requisitos atuais de acessibilidade, não devemos considerar somente como beneficiários os portadores de algum tipo de necessidade especial permanente, mas também os portadores de necessidades especiais momentâneas, que podem ser qualquer um de nós, em determinada época da vida. A gravidez, uma perna quebrada, torção no pé, deixam as pessoas incapazes de exercer uma atividade com a mesma intensidade.
Aribiri
Informo que não li toda a minuta, mesmo porque entendi que este espaço se trata de deixar sugestão à PMVV.
Peço que seja proibido aos comerciantes da Rua Emídio Sacramento(Rua da feira Aribiri) o uso das calçadas e frente de seus comércios como se fosse área particular, imputando aos pedestres se arriscar e andar no meio da rua, inclusive há o transito de muitas crianças e idosos, pois funciona uma escola próximo.
Informo ainda que, efetivei por mais de uma vez, via ouvidoria, esta denúncia que sequer foi apurada, haja vista a continuidade dos problemas
Itapuã
A favor!
Itapuã
Sugiro acrescentar artigos da Lei 3578/1999, ainda em vigor, que proíbe os circos e parques de diversões em praças públicas.
LEI N.º 3.578, DE 16 DE JUNHO DE 1999
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo § 7º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha "faz saber que a Câmara decretou, o Prefeito sancionou nos Artigos do § 3º do Artigo 40 da Lei Orgânica municipal, e eu, Reginaldo de Almeida, promulgo o autógrafo de Lei N.º 1139/99, que se transformou na Lei N.º 3.578, de 16 de junho de 1999."PROÍBE A INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO E CIRCOS EM PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA .
Art. 1º - Fica proibida a instalação de parques de diversão e circos em praças públicas no município de Vila Velha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha - ES, 16 de junho de 1999.
Reginaldo de Almeida
Presidente
Centro de Vila Velha
A minha sugestão é sobre alteração do cálculo do valor da taxa de publicidade que está no artigo 229, pois não é justo um letreiro que tenha apenas duas letras que medem 0,60 cm e a taxa de publicidade ser calculada sobre a área total dele, nesse caso o contribuinte está sendo onerado e acaba desmotivado a expandir o seu negócio que possibilitaria o aumento de empregos e consequentemente mais arrecadação para o município, incentivar o contribuinte a investir em nosso município é essencial para o sucesso de todos nós e, hoje o cenário que estamos vivendo é um desânimo total dos empreendedores, pois além de uma carga tributária alta, ainda tem a violência que está causando um desespero em todos, por favor, pensem no que pode ser feito para ajudar a esses empreendedores a renovar a esperança, sem eles nem o município terá renda para se sustentar.
Vinte e Três de Maio
De acordo com com a Lei complementar 123, de 14/12/2006, capítulo III, art. 4°, em seu § 3° - "Ressalvados o disposto nesta lei complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive os prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor individual, incluindo os valores referentes a taxas...." Assim está na lei, mas a prefeitura de Vila Velha só não cobra do MEI no ano de sua constituição. Esta errado, deve ficar sem cobrar sempre! como está na lei. Desrespeito a lei federal, ao cidadão que esta, como micro, tentando erguer um negócio e a PMVV impedindo. Vitória e Cariacica estão respeita a lei, mas Vila Velha não. Assim peço aos senhores atenção a este item e passem realmente a incentivar os pequenos, os micros negócios em nossa cidade, tão carente de negócios!
Centro de Vila Velha
Estou desabafando. Tenho diversos clientes empresários (prestadores de serviços) em Vila Velha, e estou dando de graça a alteração contratual dos mesmo, pois não consigo trabalhar com a Prefeitura.
Tenho cliente que foi dado entrada em 2016 cancelamento de taxa de vigilância sanitária, onde foi confirmado pela própria prefeitura que o mesmo se enquadra para essa taxa, e todo ano tenho que ficar pedindo cancelamento da mesma taxa, sendo que não houve qualquer modificação na estrutura do CNPJ ou prestação de serviço.
Tenho cliente que abriu uma filial aí em Vila Velha, o mesmo não pode emitir Nota Fiscal de prestação de serviço sem antes ter o alvará do Bombeiro. O que tem haver Bombeiro com emissão de notas fiscais. R$ 200.000,00 esperando o alvará sair há quase dois meses.
Tive caso da dívida de um cliente ser triplicado pelo sistema da prefeitura, e para corrigir eu precisei entrar com um pedido de cancelamento, onde isso não é erro nosso. Mesmo eu seguindo os passos solicitados perderam o processo do meu cliente para o cancelamento, mais de 5 meses sem resolver. Sinceramente, esto indicando meus clientes de serviços que estão em Vila Velha a transferência para Vitória.
Contratei um corretor para que o mesmo possa atender aos meus clientes de localidade e valores em Vitória, tudo para não ter dor de cabeça com a PMVV, pois toma muito nosso tempo, e para mim tempo é a coisa mais rara que temos hoje.
Fica uma sugestão de reverem todos esses procedimentos, pois enquanto não melhorarem e eu puder estarei estimulando os prestadores de serviços a não constituírem empresas em Vila Velha.
Mas acredito que isso o senhores nem irão se prontificarem, pois meia dúzia de empresas não farão diferença.