Consulta Pública 013/2019

Data Início: 05/07/19
Data Final: 01/08/19

Esta Consulta Pública tem como objetivo debater plano de carreira para os agentes de fiscalização, auditores de receita e analistas técnicos da Prefeitura de Vila Velha. A proposta da nova legislação retira aspectos como produtividade a partir de multas, taxas, autos de infração e determina como critério o desempenho pessoal e coletivo. A duração da consulta será de 20 dias, encerrando-se em 25 de julho.

SUGESTÕES
Clerio Roberto Silva

Vale Encantado
Há necessidade de inclusão da atual equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM - Coordenação de Agricultura e Pesca – SEMDEC, e todos aqueles que venham a compor a equipe posteriormente, por necessidade do gestor, designados por qualquer ato administrativo municipal, visto que: De acordo com a LEI Nº 5.542, de 20 de junho de 2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de Vila velha-ES e dá outras providências, posteriormente alterada pela LEI Nº 5.775 de 17 de agosto de 2016, o SIM tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Vila Velha, de acordo com seu artigo 3º, e ainda regulamentada pelo DECRETO Nº 200 DE 21 de novembro DE 2016 que aprova o regulamento do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., que atua na inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Município de Vila Velha. Com base nas legislações supracitadas há necessidade de enquadrar a equipe do SIM, que igualmente contribui para o crescimento econômico e desenvolvimento sustentável do município, assim como as demais entidades que desempenham igual função, contemplando os mesmos dentro da classificação geral do projeto do IBAM em seu objetivo principal.

31/07/19 05:01
Flávia Maia Costa

Itapuã
1) Complementar o quadro de formações para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária contemplando, além das formações ali indicadas, a de Engenheiro Sanitarista e de Enfermagem do Trabalho. 2) Para fins de cálculo dos pontos do Plano de Resultado, tanto para a equipe de fiscalização, quanto para equipe técnica: a) atribuição de 100% dos pontos até que seja publicada a regulamentação das metas/indicadores de desempenho; b) composição de 65%/35% dos 1.000 pontos representando, respectivamente, o desempenho individual e as metas + indicadores previstos no plano de resultado; c) OU AINDA escalonar progressivamente, durante período de 06 (seis) meses, até chegar aos 50% / 50% da pontuação total a fim de que possam ser feitos os ajustes necessários aos processos de trabalho, sem causar danos na remuneração do servidor, e atingindo o desempenho esperados no plano de resultados. 3) No projeto de lei que trata da produtividade fiscal: a) Incluir parágrafo único no artigo 21 da lei que trata do pagamento da produtividade: Parágrafo único. Excepcionalmente, quando 02 (dois) ou mais servidores fiscais executarem suas tarefas conjuntamente, estes farão jus à integralidade da Gratificação de Produtividade Fiscal por pontos, quando devidamente comprovado e autorizado pela chefia imediata.

25/07/19 09:39
Anthony Fabriz Marchesi

Jaburuna
Conforme as resoluções CONFEA nº 310 de 1986, e a de nº 218 de 1973, são competências do Engenheiro Sanitarista as atribuições 01 a 18, referente as áreas de atuação, ao que se destacam além do saneamento básico (abastecimento de água, coleta e tratamento de efluentes, coleta e tratamento de resíduos sólidos, e drenagem): controle sanitário do ambiente; controle de poluição; higiene e conforto de ambiente; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; saneamento dos alimentos. Portanto, considerando que todas as atividades supracitadas são do escopo direto de atuação do Fiscal de Vigilância Sanitária, ao que se destaca ainda a capacidade única de tal profissional (Eng. Sanitarista) de realizar ações de controle sanitário do ambiente com ótica para a engenharia, como estrutura física do local, e análise de processos de higiene e conforto do ambiente, o mesmo deve ser acrescido à Instrução, de curso superior em Engenharia Sanitária, como Requisito para Provimento no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, além dos já elencados na proposta em consulta pública, no Anexo VI do Quadro Permanente de Pessoal, do Anteprojeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Cargos de Fiscalização Municipal . Tal profissional, além de todas Atribuições típicas elencadas no Anexo VI para o Fiscal de Vigilância Sanitária, destaca-se na atuação da: capacidade de intervir para minimizar riscos sanitários e de proteção da saúde do trabalhador; participar da programação de atividades de coleta de amostras, sobretudo de água; realizar ações integradas junto à vigilância epidemiológica e ambiental; elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre inspeções desenvolvidas; elaborar parecer técnico científico, elaborar relatórios, realizar a análise e avaliação de manuais técnicos, e rotinas operacionais.

25/07/19 04:07
GUARACI ALVES

Jockey de Itaparica
Sou a favor pois assim talvez iniba mais o comercio de multas para aumentar salários.

25/07/19 08:57
Aline Lugão Dias Nunes

Ataíde
Sugiro a inclusão da Coordenação de Políticas Habitacionais da SEMDU na GAT, atualmente é a única Coordenação da Secretaria que não recebe tal gratificação. Segue as propostas de alteração: Art. 2º. Sobre as ações técnicas específicas nas áreas de controle urbanístico, Regularização Fundiária, Habitação, transporte individual e coletivo, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária, em efetivo exercício, inclusive quanto à frequência, será paga Gratificação de Atividade Técnica, na forma prevista nesta Lei. Art. 3º. A Gratificação de Atividade Técnica decorrente de ações técnicas específicas levadas a termo por técnico, nas atividades de controle urbanístico, Regularização Fundiária, Habitação, transporte individual e coletivo, postura, meio ambiente, vigilância sanitária, em efetivo exercício, inclusive quanto à frequência, será aferida em pontos, regulada por esta Lei, mensal e individual, com base na diferença entre a pontuação positiva e negativa de cada técnico, aplicada a seguinte fórmula: ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE ATIVIDADES PONTOS Emissão de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) 05 por documento Realização de vistoria técnica com Parecer em áreas públicas ocupadas de forma desordenada de interesse da SEMDU 50 por ação Realizar cadastro de estabelecimentos, munícipes e atividades de interesse da SEMDU 10 por estabelecimento ou atividade Realizar selagem de unidades habitacionais de interesse da SEMDU 50 por poligonal selada Participação em cursos, seminários, palestras, audiências e reuniões públicas e similares 40 por turno Participação em reuniões técnicas 30 por reunião Elaboração de documento técnico: Termo de Referência, Roteiros de Inspeção, Relatórios de Gestão, Análise de Autógrafo de Lei ou Projetos de Lei, Instrução ou Norma técnica, Projetos em geral, Projetos de Lei, de Decretos e similares 80 por documento com limite de 5 documentos por mês para fins de pontuação

17/07/19 11:36
Rodrigo

Praia da Costa
Sou a favor e que não seja algo cumulativo como hoje. Hoje efetivo em cargo comissionado que coordena fiscais ganha produtividade como fiscal e tem produtividade em cima de todos os outros fiscais, ganhando assim mais que o Prefeito. Sou a favor que exista um limite, um teto razoável, pois um fiscal ganhar mais que seu coordenador, seu secretário, mais que o prefeito é um absurdo. Mas deveria ser estendido também para os procuradores essa limitação.

16/07/19 11:46
Kirk Anderson Viana

Itapuã
Sou a favor do projeto

15/07/19 04:45
Marta da Silva

Cidade da Barra
Sou a favor. Parabéns Prefeito, pois é injusto servidores fiscais ganhar baterem o teto do salario da prefeitura, essa questão de ganhar por fiscalização faz com o que a fabrica de multas exista.

10/07/19 11:02
Carlos

Aribiri
Além de ser realmente uma "indústria da multa", ainda tem o fato de que são seletivos, digo isto com base nas várias denúncias que fiz via ouvidoria, e nada foi feito, talvez porque iriam "beneficiar" apenas os munícipes...

10/07/19 04:53
João Vitor Santos Bravin

Cristóvão Colombo
a industria da multa não educa e só serve para arrecadação da maquina publica sem retorno ao cidadão

05/07/19 11:55