Considerando que o Art. 15..... § 4º da Lei de Poluição Sonora n° 6.576/2022 diz que "O nível de pressão sonora será sempre medido dentro dos limites da propriedade onde se dá o suposto incômodo" informamos que para sua denúncia ser atendida pela equipe do disque silêncio faz-se necessário que o denunciante autorize a medição na sua propriedade. Para isso terá que informar endereço completo com ponto de referência e número de telefone para o fiscal ligar caso não esteja conseguindo localizar a residência.